O julgamento de ações judiciais relacionadas ao processo discriminatório de terras devolutas propostas por estados poderá ter preferência em relação a outras ações sobre domínio ou posse de imóveis em andamento na área discriminada.
É o que prevê o Projeto de Lei nº 303/15, dos deputados petistas Valmir Assunção (BA), Marcon (RS) e João Daniel (SE). Atualmente, a legislação (Lei nº 6.383/76) já prevê preferência para ações discriminatórias propostas pela União.
O processo discriminatório assegura a delimitação de terras devolutas da União e dos estados, além de separá-las das terras particulares e de outras terras públicas. As terras devolutas são aquelas que não têm qualquer uso público nem qualquer proprietário privado.
O objetivo do projeto, segundo os autores, é facilitar a delimitação de áreas que poderão ser usadas para fins de reforma agrária. “Faz-se necessário adequar a Lei nº 6.383 para que também os processos discriminatórios estaduais tenham caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada”, diz a justificativa apresentada pelos parlamentares.
Os deputados ainda argumentam que uma das formas de se conseguir terras para a reforma agrária é utilizar as terras devolutas federais e estaduais. “No entanto, mesmo após 150 anos da Lei de Terras (1850), cerca de 172 milhões de hectares de terras devolutas ainda não foram discriminadas”, diz a justificativa.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-303/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias