O CAR é um registro público, eletrônico e para todo o país, obrigatório para todos os imóveis rurais. A inscrição é gratuita
Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional). Nesta semana, o
Governo do Estado aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.
A mudança foi viabilizada pelo
Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-Nacional), disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão federal é ligado ao MMA e coordena a implantação do CAR no país.
“Anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”, afirma a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima.
Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço
www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. O portal CARMG, que era exclusivo para Minas Gerais, encontra-se indisponível.
“No site, o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro”, explica Mariana Megale. “Um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários”, completa.
A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.
O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida agrária para classificação de imóveis rurais) é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.
Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais. Desse total, 616.314 têm menos que quatro módulos fiscais; outras 43.166 têm entre quatro e 15 e 9.740 estão na faixa acima de 15 módulos fiscais.
Passado o esforço inicial da etapa de inscrição, o Estado de Minas Gerais dará início a outra etapa da Política Pública de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, que será a análise dos imóveis inscritos na base do CAR.
Mais informações sobre o novo Sicar-Nacional podem ser obtidas junto à Gerência Cadastro Ambiental Rural do IEF, por meio dos telefones (31) 3915-1341/1342 e do e-mail duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br.