Boletins

Edição Nº 56

Edição Nº 56 – ANO I – Belo Horizonte, 07 de Julho de 2017

V Fórum Regional do CORI-MG reúne congressistas de 34 municípios mineiros

A fim de promover a integração entre registradores, fortalecer e universalizar procedimentos e fomentar discussões acerca de temas ligados ao Direito Imobiliário, o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) reuniu registradores, notários, especialistas e convidados, no dia 23 de junho, em Governador Valadares, para o primeiro dia do Encontro Regional do CORI-MG. Em sua quinta edição regionalizada, o evento tratou de temas como usucapião, certificação de imóveis rurais, a postura política do registrador e qualidade dos serviços. Cerca de cem participantes, de todo o Estado de Minas Gerais, puderam esclarecer dúvidas e trocar experiências. As apresentações dos palestrantes já estão no Banco de Palestras do portal do CORI-MG.

O encontro também foi marcado pela nomeação de dois representantes locais, que darão suporte aos associados da região: a titular do 2º Registro de Imóveis de Governador Valadares, Jacinta Costa, representante nas regiões Vale do Rio Doce e Vale do Aço; e a registradora de imóveis em Carlos Chagas, Marialice Campos, nas regiões do Vale do Mucuri e Jequitinhonha.  

Ciente da necessidade da criação de ambientes propícios ao diálogo, o presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento, abriu o encontro falando sobre a importância da uniformização de procedimentos e postura uniforme perante a sociedade, que elegeu, segundo pesquisa do Datafolha, divulgada em 2016, os cartórios como as instituições de maior credibilidade no Brasil. “Precisamos fazer dessa associação uma extensão do nosso cartório e, nesse novo contexto, temos que nos unir, para que tenhamos os mesmos entendimentos”, disse.

Fernando do Nascimento destacou, ainda, que os registradores precisam acompanhar a modernização dos processos, com foco na melhoria do atendimento aos usuários e a fim de suprir as necessidades do mercado. “Temos de investir tempo e dinheiro na informatização e treinamento da equipe, para que estejamos preparados para os novos tempos, já que vivemos um momento de transposição do meio físico para o eletrônico”, ressaltou.


Confira a cobertura completa do 1º dia

Discussões de temas relacionados ao Direto Imobiliário fecham V Encontro do CORI-MG

Com a promoção de debates e reflexões sobre assuntos relacionados à atuação de registradores de imóveis e a troca de experiências entre os seus associados, o CORI-MG encerrou seu V Encontro Regional, realizado em Governador Valadares. O fórum contou com juristas, registradores e especialistas, que discutiram sobre a legislação vigente e seus reflexos nos procedimentos internos dos cartórios de Registro de Imóveis.

O segundo dia do evento foi marcado por temas como o Código de Normas, Regularização fundiária, Processo Administrativo e Disciplinar e, ainda, Incorporação Imobiliária. O vice-presidente do CORI-MG, Francisco Rezende, ressaltou que “os congressos regionais têm essa função de aproximar os associados e incentivar a resolução de questões no âmbito local, não só através das palestras, mas do contato recíproco  entre os registradores de todo o estado”.

Código de Normas
 
Para falar sobre o artigo 103, do Código de Normas, que rege o pagamento de emolumentos  e taxas nos cartórios, para fins de combate à sonegação fiscal quando da apresentação de títulos para a prática dos atos notariais e registrais, foi convidada a doutora e mestre em Direito e registradora de imóveis da Comarca de Brumadinho, Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto. Ela esclareceu que “o valor referencial para a cobrança de emolumentos é o informado pelas partes, mas o valor a ser informado para a Receita Federal é aquele que efetivamente consta como preço do imóvel que foi pago pela parte. É referencial também o valor que a fazenda pública, municipal ou estadual, avaliou esse imóvel. Então, a parte tem que ter a tranquilidade de saber que esse valor é diferenciado só para fins de emolumentos e taxas no cartório”.

Regularização Fundiária
 
A registradora de imóveis de Mariana, Ana Cristina de Souza Maia, falou aos participantes sobre regularização fundiária e sobre os possíveis reflexos da Medida Provisória 759 que revogou a Lei nº 11.977, que tratava sobre o tema. Segundo Maia, regularização fundiária é um procedimento administrativo extrajudicial para inserção dos imóveis em condição de irregularidade ou clandestinidade no mercado informal. “Trata-se do registro da propriedade em favor das pessoas que ocupam áreas hoje não legalizadas”, esclareceu.


Confira a cobertura completa do 2º dia

 


 
face Contato Eventos Associe-se

EXPEDIENTE – BOLETIM ELETRÔNICO DO CORI-MG
Publicação eletrônica do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais

Diretoria
Fernando Pereira do Nascimento (presidente), Francisco José Rezende dos Santos (vice-presidente), Lilian Maria Gomes de Oliveira (secretária-geral), Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto (tesoureiro).

Conselho Fiscal
Luciano Dias Bicalho Camargos, Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto e Humberto Gomes do Amaral.

Conselho Deliberativo
Ana Cristina de Souza Maia, Danilo de Assis Faria, Vander Zambeli Vale e Flavio Augusto Silva de Oliveira Costa.

Produção editorial e gráfica
Part Comunicação

Nota de responsabilidade
O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do CORI-MG e dos editores deste informativo. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução
As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.