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Edição Nº 15

Edição Nº 15 – ANO I – Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015

Encontro estadual do CORI-MG reúne cerca de 300 participantes em Belo Horizonte

O Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (Cori-MG) realizou, nos dias 12 e 13 de novembro, em Belo Horizonte, o I Encontro Estadual. O evento reuniu cerca de 300 participantes no hotel San Diego, na capital mineira, para discutir a usucapião prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em 2016. Cento e doze cidades estiveram representadas neste evento, dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina,  São Paulo e Minas Gerais.

Registradores de imóveis, tabeliães de notas, advogados, entre outros profissionais da classe participaram do evento que contou ainda com as participações dos deputados Roberto Andrade (Minas Gerais), Rodrigo de Castro (Federal) e do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, um dos palestrantes.

 


Cesar Fiúza – “Usucapião”

O tema foi a palestra de abertura do evento, que introduzindo os conceitos principais da usucapião. Iniciou-se pela origem do instituto no Direito Romano, que deram origem à dupla terminologia até hoje utilizada de ‘usucapião’ e ‘prescrição aquisitiva’. Explicou todos os tipos de usucapião existentes em nosso ordenamento jurídico, como a ordinária e extraordinária, as formas especiais contidas na Constituição, as formas existentes no Estatuto da Cidade, a usucapião familiar inserida no Código Civil, além da usucapião indígena e quilombola. Por fim, explicou-se

Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto – “Aspectos registrais da usucapião extrajudicial”

Inicialmente foi feita a distinção entre os conceitos de propriedade formal e domínio, tendo sido defendido que a transmissão da propriedade deve ser vista como um processo, ou seja, uma série de atos que se assentam no anterior e que tem por finalidade o registro (propriedade formal), de modo que as situações de informalidade surgem em razão de problemas enfrentados nas fases deste processo, tais como de vícios de forma, de titularidade e óbices registrais. Foi demonstrada a existência de diferentes tipos de posse, sendo originária a posse natural (decorre da ocupação/invasão) e derivada a posse civil (decorrente de relação jurídica de direito real ou obrigacional).

Letícia Maculan – “Ata notarial na usucapião extrajudicial”

Na palestra apresentada, buscou-se esclarecer algumas questões que terão que ser consideradas quando da lavratura pelo tabelião das atas notariais, exigidas como requisito para a usucapião administrativa. Dentre tais questões, foi afirmado que, no caso de falecimento do titular registral, o inventariante é o legitimado a assinar a planta. Não havendo inventariante nomeado, qualquer dos herdeiros será legitimado.

Também se abordou a definição de confinante, considerando o disposto no art. 797 do Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais, bem como a necessidade de notificação do mesmo se não tiver assinado a planta, os memoriais ou a ata notarial, (notificação que será feita conforme arts. 798 a 804 do Código de Normas).

José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira – “Estremação, usucapião extrajudicial e regularização fundiária”

A palestra abordou o recente movimento legislativo, especialmente presente na Lei Federal nº 11.977/09, que aponta no sentido uma necessária releitura do princípio da instância, que sempre norteou a função dos registradores de imóveis. A nova legislação, baseada nos princípios constitucionais da função social da propriedade, direito à moradia, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e princípio da dignidade da pessoa humana, exige que os registradores passem a trabalhar ativamente, e de maneira coordenada, com os demais atores envolvidos, sobretudo Municípios e Ministério Público, para a viabilização de acesso registral a situações jurídicas que ficavam à margem dos benefícios registrais da propriedade formal.

Paulo Coimbra – “Aspectos tributários na usucapião extrajudicial”

O Direito Tributário, enquanto direito de superposição, com bastante frequência, incide sobre fatos, atos e situações já reguladas por outros ramos da Ciência do Direito, notadamente, o Privado.

As inovações decorrentes da introdução da Usucapião Administrativa trazem uma série de aspectos tributários relevantes, muitos dos quais certamente demandam uma análise mais refletida. Em apertada síntese, durante nossa exposição no I Encontro Estadual do CORI-MG, tivemos a oportunidade de analisar a incidência (ou não) de alguns tributos relevantes ao serviço registral, mercê da responsabilidade prevista dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos incidentes sobre os atos perante eles ou por eles praticados, em razão de seu ofício.


25 e 26 de novembro
Reunião com a Quality Software

27 de novembro
Reunião com a CEF

04 de dezembro
Reunião do Departamento de Regularização Fundiária

11 de dezembro
Reunião mensal do CORI-MG

12 e 13 de novembro
I Encontro Estadual do CORI-MG

29 de outubro
Reunião com os registradores de BH

04 de novembro
Reunião do Departamento de Regularização Fundiária

 
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EXPEDIENTE – BOLETIM ELETRÔNICO DO CORI-MG
Publicação eletrônica do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais

Diretoria
Francisco José Rezende dos Santos (presidente), Fernando Pereira do Nascimento (vice-presidente), Danilo de Assis Faria (secretário geral), Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto (tesoureiro).

Conselho Fiscal
Rafael Del-Fraro Rabêlo, Humberto Gomes do Amaral, José Celso Vilela de Oliveira.

Conselho Deliberativo
Flavio Augusto Silva de Oliveira Costa, Vander Zambeli Vale, Ari Álvares Pires Neto, Lilian Maria Gomes de Oliveira.

Produção editorial e gráfica
Part Comunicação

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