Avisa sobre a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual defere medida cautelar de suspensão dos efeitos do art. 18 da Lei estadual nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018, que “altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 5.960, de 1º de agosto de 1972, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 21.527, de 16 de dezembro de 2014”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018, que “altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 5.960, de 1º de agosto de 1972, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 21.527, de 16 de dezembro de 2014”;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei estadual nº 23.174, de 2018, alterou a redação do inciso XI do § 3º do art. 10 e do art. 15-C da Lei estadual nº 15.424, 2004;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.19.093489-3/000, que concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos do art. 18 da Lei estadual nº 23.174, de 2018, até decisão final;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 1080.01.0000560/2020-46,
AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, em virtude de medida cautelar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.19.093489-3/000, encontram-se suspensos os efeitos do art. 18 da Lei estadual nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018, até decisão final na referida ação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020.
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça