Pergunta: Em inventário, onde houve cessão de direitos hereditários de todos os herdeiros, se houver a indisponibilidade de um deles na CNIB, é possível o registro, já que a transmissão se dará diretamente do falecido (espólio) ao cessionário?
Resposta: A escritura ou adjudicação não pode ser registrada com relação à fração do herdeiro indisponibilizado, pois houve cessão dos direitos hereditários sem que pudesse ter havido.
O oficial deverá dar exigência, devolvendo o título em razão de existir indisponibilidade de cessionário. O interessado poderá ter três opções:
a) indeferir o registro com a opção do interessado requerer a suscitação de dúvida;
b) o interessado poderásolicitar o registro parcial, com relação às frações oriundas de herdeiros sem indisponibilidade;
c) e o interessado resolver a questão em ação própria.