Notícias

23/09/2015

ASSUNTO: GEORREFERENCIAMENTO

Um imóvel rural georreferenciado e certificado na primeira norma do Incra, com 500.00.00 ha.,  foi desmembrado em duas novas glebas, agora no SIGEF, originando duas área de 250.01.50 cada. Como podemos verificar houve um pequeno acréscimo de área de 00.03.00 ha, em virtude da nova sistemática adotada pelo SIGEF.

 

Pergunta: Como deve ocorrer a cobrança da averbação desta alteração de área em razão de alteração da metodologia de georreferenciamento empregada?

 

Resposta: Em razão da mudança de critério de georreferenciamento pelo INCRA está ocorrendo pequena alteração de medidas, pois agora a medição leva em conta a topografia.

 

Todo memorial georreferenciado e certificado pelas normas anteriores do INCRA se levados ao SIGEF para efeito de novo cadastro dará diferença, ainda que mínima, mas dará. Neste caso, o imóvel é o mesmo, a área do imóvel permanece sendo a mesma e a diferença encontrada é resultante apenas da aplicação da nova metodologia do SIGEF. Em sendo assim, a averbação da área em razão da mudança de critério do SIGEF gera uma averbação sem conteúdo financeiro, desde que antes já tenha sido feita a averbação da retificação de área com certificação do INCRA.