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14/11/2018

[Artigo] Uso de software licenciado é uma das medidas mais eficazes para evitar exposição indevida de dados

Por Joelson Sell
 
De acordo com o parágrafo único do Art. 6º do Provimento 74/2018, “Todos os componentes de software utilizados pela serventia deverão estar devidamente licenciados para uso comercial, admitindo-se os de código aberto ou os de livre distribuição”. Porém, nem todos os tabeliães e registradores tem a real dimensão dos riscos do uso de softwares “crackeados”, ou, como são popularmente chamados, piratas.
 
Os softwares licenciados nada mais são do que aqueles que recebem a permissão do fornecedor para sua utilização. Isso significa que o desenvolvedor reconhece que aquele produto foi comprado de sua fonte original, de forma legal e idônea. O uso legal de um programa garante a integridade dos arquivos digitais do cartório e segurança dos dados. Já os softwares “crackeados” ou piratas, são modificados para ignorar tentativas de autenticação por parte do fabricante, por isso deixa o sistema mais vulnerável. 
 
Com a compra legal de um programa, o tabelião ou registrador recebe a devida autorização para fazer uso de um determinado software e a garantia de suporte técnico do fabricante, além do acesso a soluções de problemas de uso e situações de erros. O fornecedor também é obrigado a informar, em suas especificações, o que os usuários podem ou não fazer com aquela solução.
 
Além de todo o suporte do fabricante, a segurança dos dados é outro importante benefício dos softwares licenciados. A exposição indevida de informações, seja do cartório ou, no pior dos casos, dos seus usuários, causa transtornos e gera insegurança em um serviço essencial para a sociedade.
 
O Provimento 74/2018 deixa claro que os cartórios podem utilizar os sistemas de código aberto ou os de livre distribuição. Esses softwares livres são programas de código aberto que dá ao usuário total liberdade de uso. Isso implica modificar, redistribuir e utilizar como bem entender, mas não significa que sejam gratuitos. 
 
O conceito de livre atinge a forma de uso, ou seja, ao contrário dos softwares de uso comercial mais conhecidos, quem compra esses programas pode utilizá-los da maneira que achar mais apropriada, mas eles continuam sendo protegidos por uma licença, mas essa concede a liberdade para as pessoas poderem manipulá-lo.
 
As opções no mercado são muitas e o mais importante de se ter em mente é que softwares originais reduzem o número de programas que podem ser usados como porta de entrada para softwares maliciosos, eles têm um papel de destaque, pois ferramentas originais são programadas para não coletar informações sem o controle e aviso prévio do usuário. 
 
Além de adquirir um software licenciado, é preciso tomar precauções de quem se adquire esse software, pois muitas empresas revendem essas soluções, mas não são distribuidores autorizados. Isso significa que talvez a empresa não consiga prestar o suporte devido ao cartorário. Uma boa saída é pesquisar no site do fabricante para encontrar um distribuir oficial, ou mesmo comprar diretamente do fabricante. 
 
Para adquirir uma dessas soluções é essencial entender os tipos de licença que são disponibilizadas pela maioria dos fornecedores, incluindo o número de máquinas em que o software pode ser executado ou os que determinam um número de usuários que podem utilizá-lo. A que mais se encaixa na atividade extrajudicial é o licenciamento por quantidades de usuários. Assim, o tabelião ou registrador adquire o direito de executar o programa para atender a demanda da serventia.
 
Além de todos os benefícios de um software licenciado como segurança das informações, garantia de bom desempenho, produtividade, atualização frequente e suporte é essencial lembrar que segundo o artigo 12 da Lei 9.609/98, a violação de direitos autorais de programas de computador é considerada um crime.
 
 
*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.