Com o objetivo de esclarecer sobre o procedimento de solicitação de anuência na retificação de áreas lindeiras às rodovias estaduais e federais, concedidas ou não, o CORI-MG encaminhou ofícios ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitando informações.
Em resposta o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, Roger da Silva Pêgas, emitiu o ofício SEI Nº 9520/2024/SUROD/DIR-ANTT com orientações norteadoras sobre os procedimentos de solicitação e emissão de termos de anuência relacionados à retificação de áreas adjacentes às rodovias federais.
Do mesmo modo, o DER, por meio do Procurador do Estado, Rosalvo Miranda Moreno Júnior, respondeu que “em qualquer caso (vale dizer, rodovias concedidas ou não), os oficiais dos cartórios de registro de imóveis devem encaminhar a notificação referente à retificação de área à unidade regional do DER-MG”.
Veja a íntegra das respostas: