Particularidades da Medida Provisória que trata do tema foram abordadas
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) realizou por videoconferência nesta quarta-feira (14/10) mais um Ciclo de Aulas Magnas, desta vez, com o tema Alienação Fiduciária de Imóveis Compartilhada – MP 992 de 26/7/20.
O expositor foi o especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense e conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Melhim Namem Chalhub. O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Rodrigues, foi o mediador.
O professor Melhim Namem Chalhub enfatizou que o tema é atualíssimo porque, em tempos de pandemia, a MP 992 abre novos meios de concessão de crédito pela alienação fiduciária de imóveis compartilhada. Ou seja, o propósito foi conjugar a figura da alienação fiduciária de imóveis para abrir linhas de crédito.
A alienação fiduciária é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, que permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário.
Na aula, ele destacou o art.14 que altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 e passa a vigorar com as alterações da MP 992. Desse artigo, ele citou o art 9º-A que permite ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original.
Já o § 1º permite que o compartilhamento da alienação fiduciária seja contratado por pessoa natural ou jurídica. Tal compartilhamento da alienação fiduciária de coisa imóvel deverá ser averbado no cartório de registro de imóveis competente.
O instrumento que serve de título ao compartilhamento da alienação fiduciária, deverá conter, entre outros, o valor principal da nova operação de crédito; a taxa de juros e encargos incidentes; o prazo e condições de reposição do empréstimo ou do crédito do credor fiduciário; o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação para constituição em mora do fiduciante; cláusula com a previsão de que, enquanto o fiduciante estiver adimplente, este poderá utilizar livremente, por sua conta e risco, o imóvel objeto da alienação fiduciária e cláusula com a previsão de que o inadimplemento e a ausência de purgação da mora, de que trata o art. 26 da Lei nº 9.514, de 1997, em relação a quaisquer das operações de crédito, faculta ao credor fiduciário considerar vencidas antecipadamente as demais operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária, situação em que será exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais.
O professor revelou que irá apresentar emendas à tramitação desta Medida Provisória.
Quatro tópicos
O desembargador Marcelo Rodrigues apresentou quatro tópicos para reflexão posterior. O primeiro questionou o vocábulo utilizado na MP 992. O magistrado enfatizou que algumas expressões podem causar dúvidas como, por exemplo, qual é a extensão da dívida gerada com a alienação fiduciária. Deve-se tomar o cuidado de não compará-la com hipoteca, disse.
Outro tópico diz respeito a dúvidas quanto ao significado de entidade familiar. Tal conceito, segundo ele, deve ser retirado da Constituição Federal. O terceiro tópico faz referência ao prazo da dívida quando colocado o imóvel como garantia. Se há limites.
O quarto tópico para reflexão tratou de qual seria a prioridade/ordem como garantia do pagamento da dívida.
Grande interesse
O tema é de grande interesse para os registradores de imóveis, destacou o desembargador Caetano Levi Lopes, que participou da abertura da aula magna. Apesar de ser um assunto há muito discutido, a MP 992 é um instituto recente e merece ser atualizado principalmente para aqueles profissionais que militam na área.
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, que também participou da abertura da aula magna falou sobre a importância de ampliar conhecimentos. E que o tema abordado na aula aguçou a curiosidade de mais de 500 pessoas interessadas.
Ao final desta ação educacional, a Ejef espera que o participante esteja apto a compreender a natureza do compartilhamento da garantia fiduciária estabelecida pela MP 992 de 26/7/20.
Veja a aula magna na íntegra.
Fonte: TJMG