A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal, a ausência de responsabilidade da União por supostos danos causados a propriedade particular durante implantação do programa Luz Para Todos. A atuação ocorreu após dono de imóvel ajuizar ação pedindo indenização da administração pública federal pelos prejuízos que alegou ter sofrido com a derrubada de árvores localizadas dentro da sua propriedade. Segundo o autor da ação, os danos teriam sido provocados por obras relacionadas ao programa.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a União não teve qualquer envolvimento com os atos narrados no processo, sendo responsável apenas pelo repasses de recursos para o Luz Para Todos. De acordo com os advogados da União, cabe às distribuidoras locais de energia elétrica realizar, diretamente ou por meio de contratação de empresa terceirizada, os procedimentos necessários à execução do programa.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal, que extinguiu o processo no que diz respeito à administração pública federal. A decisão reconheceu, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que a União não tinha legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa reparação de suposto dano causado pela concessionária de energia ou por empresa por ela contratada.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo nº 0000876-59.2015.4.01.3202 – 1º Juizado Especial Federal de Tefé (AM).
Fonte: AGU