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11/04/2023

Afinal de contas, por que meu cartório precisa se adequar à LPGD?

Você já deve ter se perguntado: “Afinal de contas, por que meu cartório precisa se adequar à LPGD?”

Nós temos a resposta! E saiba que ela envolve não só obrigações legais e fiscalização da Corregedoria, mas também um compromisso público com os usuários dos serviços cartorários.

Assim como qualquer empresa, órgãos judicias ou intuições públicas e privadas, os cartórios de todas as atribuições tratam dados pessoais diariamente, seja em meio físico ou digital. A LGPD estabelece as diretrizes sobre como eles podem ser armazenados, tendo em vista a facilidade de produção e o vazamento de informações. Isso deve ser seguido por todos, pois se trata de uma resposta às demandas por maior privacidade da população.

No caso das serventias extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n° 134/2022, definiu medidas específicas para o tratamento de dados pessoais. Mas, o mais importante, estabeleceu um prazo para dar início à adequação – que terminou em fevereiro deste ano.

Diante do risco de incidentes de proteção de dados, cabe às serventias buscar as melhores práticas e medidas para proteger os titulares das informações. Não é um esforço que será feito uma vez e deixado de lado. É um processo contínuo, que será cobrado nas correições para garantir a segurança dos usuários.

Agora que você já sabe da importância de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a plataforma LGPD Cartórios reúne em um só lugar tudo o que você precisa para agilizar esse processo. É um sistema pensado exclusivamente para a realidade das serventias, com usuários ilimitados e treinamentos especializados!

Não perca mais tempo!