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26/04/2017

Advocacia-Geral assegura proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a integralidade da área que compõe o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais. A atuação também confirmou a posse dos terrenos da unidade de conservação desapropriados legalmente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e afastou o risco de ocupações desordenadas.

A AGU atuou no caso para garantir o uso correto da área do parque nacional após o Ministério Público Federal ajuizar ação civil pública contra o ICMBio com o objetivo de impedir a autarquia ambiental de adotar qualquer medida para retirada de moradores da área denominada “Retiro”, inserida no plano de manejo da unidade. Na ação, o Ministério Público alegou que tratam-se de pequenos fazendeiros que exercem atividades de subsistência. O órgão requereu, ainda, a redução dos limites do parque.

Os pedidos foram contestados pelas Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1), Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio). As unidades da AGU alertaram para o potencial risco à gestão do parque nacional.

As procuradorias explicaram que o Parque da Serra do Cipó foi criado e implementado pelo Decreto nº 90.223/84, sendo de posse e domínio públicos, e as glebas particulares incluídas em seus limites foram devidamente desapropriadas à época.

As procuradorias também argumentaram que, ao contrário das alegações do Ministério Público, os moradores da região do “Retiro” não podem ser considerados como povos tradicionais para fins de enquadramento na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Em razão disso, as poucas famílias ocupam uma zona de ocupação temporária, onde devem ser respeitadas as diretrizes do plano de manejo da unidade.

Impactos ambientais

A Advocacia-Geral afirmou, ainda, que a pretensão do MPF desrespeita os princípios de proteção ao meio ambiente, em especial ao da precaução e da prevenção. A AGU alertou que, caso os pedidos da ação fossem acolhidos, haveria continuidade de exploração de atividades econômicas que causam uma série de impactos ambientais, colocando o plano de manejo do parque em condição de vulnerabilidade.

Segundo as procuradorias, “permitir que haja uma área interna do parque sem regência de regime jurídico de unidade de conservação é indiretamente retirar esta área do parque, é criar um bolsão de exploração econômica sem qualquer controle ambiental”, sendo que, pelas normas constitucionais, somente por lei pode ser permitida a supressão ou alteração do regime jurídico das unidades de conservação.

Concordando com a AGU, o Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais reconheceu que o ICMBio possui o domínio e a posse da área do Parque Serra do Cipó, “de modo que a presunção de legalidade dos atos que permearam o processo de desapropriação opera em favor da Administração Pública”. Assim, a Justiça entendeu que não estariam configurados os pressupostos que autorizam a concessão de tutela de urgência postulada pelo MPF. 

A PRF1, a PF/MG e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo nº 57067-42.2016.4.01.3800 – 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

Fonte: AGU