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30/03/2023

Adiada votação da MP que altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

MP foi retirada de pauta por divergência de partidos tanto da base governista quanto da oposição.

Devido à divergência de partidos tanto da base governista quanto da oposição sobre a Medida Provisória 1150/22, a matéria foi retirada de pauta e a Ordem do Dia foi encerrada. A sessão do Plenário prossegue apenas com discursos dos parlamentares.

A MP muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs em parecer preliminar a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.

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Fonte: Irib