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05/06/2018

Anoreg/BR lança nova página com serviços das Centrais de Cartórios

 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou no último dia 25 de maio, durante o XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió (AL), a sua nova página Central dos Cartórios (http://centraisdecartorios.com.br/). Destinada a informar a população sobre os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais por meio de centrais eletrônicas, a página possui ficha técnica e dados estatísticos das centrais de cada especialidade, além de oferecer acesso rápido a cada um dos serviços. Atualmente, a atividade extrajudicial brasileira conta com cinco centrais de serviços eletrônicos ao cidadão, destinadas a atender as demandas de cada uma das naturezas de cartórios existentes.
 
Administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) foi criada por meio do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como principal objetivo gerenciar informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas; combater à corrupção e à lavagem de dinheiro; e dinamizar o acesso do Poder Judiciário à sua base de dados. Até o momento, a Censec possuía 60 mil usuários cadastrados e 55 milhões de atos disponíveis em sua base de dados.
 
Já a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) foi criada por meio do Provimento nº 46/2015 do CNJ. Administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), congrega a base de dados dos registros de nascimentos, casamentos e óbitos do País; além de interligar os cartórios de registro civil, oferecendo uma série de serviços para a população como a transmissão de certidões entre cartórios. Já foram cadastrados na CRC Nacional 126 milhões de registros, sendo 81 milhões de registros de nascimentos, 22 milhões de registros de casamentos e 23 milhões de registros de óbitos.
 
No âmbito do Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, o Provimento nº 48 do CNJ criou em 2016 a Central Nacional RTDPJBrasil. Administrada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), tem entre suas finalidades facilitar o atendimento aos usuários do serviço extrajudicial e agilizar a formalização de empresas. Em funcionamento nos Estados da Paraíba, São Paulo, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a Central possui 54.925 usuários cadastrados.
 
Já o Tabelionato de Protesto possui hoje três centrais eletrônicas de dados: a Central de Protesto (Cenprot) – administrada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), e que tem como finalidade disponibilizar aos usuários a utilização dos serviços dos cartórios de protesto do Estado de São Paulo; a Central de Remessas de Arquivos (CRA) – que é administrada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) e que visa facilitar o processo de cobrança e recuperação de créditos por meio de plataforma de serviços eletrônicos aos usuários apresentantes de títulos; e a Consulta Nacional de Protestos (CNP) – também administrada pelo IEPTB-BR e que visa à consulta, de forma gratuita e ilimitada, do registro de protestos por meio do CPF/CNPJ.
 
Ainda em regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o Operador Nacional do Registro (ONR) será responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Implantado pela Lei Federal nº 13.465/17, o ONR será administrado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
 
Fonte: Anoreg/BR