O Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado, no ano de 2016, em todos os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo datas estabelecidas no Aviso 48/CGJ/2015.
Meses antes da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em cada serventia, o respectivo notário ou registrador deverá enviar a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ pelo sistema “SISNOR-Web”.
Todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos estabelecidos, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário – Informações Gerais”, no “Manual de Usuário – Módulo DAP/TFJ”, no “Manual de Usuário – Módulo Selo de Fiscalização Eletrônico”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, cujas leituras são obrigatórias.
Todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/.
O Aviso 48/CGJ/2015 que regulamenta o cronograma de expansão de implantação do "Selo de Fiscalização Eletrônico" nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, foi disponibilizado no DJe de 20/08/2015.
Fonte: TJMG, em 21/8/2015