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28/02/2018

Inscrição de imóvel rural no Registro Torrens não afasta usucapião, diz STJ

Para 3ª Turma, pedido de usucapião não é incompatível com matrículas do sistema de registro

A inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião. Foi o que decidiu na última terça-feira (20/02), por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Registro Torrens é uma inscrição somente permitida para imóveis rurais depois de um rigoroso processo especificado pela Lei nº 6.015/73. O instituto de origem australiana – que chegou ao Brasil em 1890 pelas mãos de Rui Barbosa e acabou não tendo grande adesão –  tinha como objetivo proteger o dono em operações de transmissão da propriedade rural.
 
Para adquiri-lo, é preciso juntar documentos aptos a comprovar a propriedade do bem, sendo que a titularidade passa a ser considerada tão inequívoca que não pode mais ser impugnada por qualquer pessoa.
 
No caso analisado pelos ministros do STJ, um grupo de pessoas recorria de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a possibilidade de aquisição de seis terrenos em Porto Alegre por usucapião mesmo com a inscrição do imóvel do Registro Torrens.
 
No recurso especial 1.542.820/RS, o grupo que pleiteava a propriedade dos terrenos alegava que a inscrição no Registro Torrens tornaria os imóveis “insuscetíveis de usucapião”.
 
Para o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “não há hesitação na doutrina a respeito da possibilidade de usucapir imóvel inscrito no Registro Torrens, mormente por se tratar de modo originário de aquisição de propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio”.
 
“Não procede a afirmação dos recorrentes de que o pedido de usucapião é incompatível com o sistema das matriculas dos imóveis usucapiendos inscritos no Registro Torrens”, disse o ministro.
 
Assim, diante da impossibilidade, segundo o ministro, de analisar cláusulas contratuais e reexaminar o contexto fático-probatório, concluiu pela impossibilidade de reformar a decisão do TJRS.  Cueva foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
 
Fonte: Jota