Projeto assegura os benefícios do RPPS a registradores, notários e prepostos que ingressaram antes de 18/11/1994.
Nesta segunda-feira (13), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, do deputado João Magalhães (PMDB), favorável ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), presidente da Serjus-Anoreg/MG.
A proposição assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da
Lei Federal 8.935, de 1994, a qual o PLC pretende se adequar.
Na reunião anterior da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) havia pedido vista do parecer, o que foi acatado pelo presidente da comissão. O PLC segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser apreciado em Plenário.
Segundo o projeto, a concessão dos benefícios do RPPS é assegurada desde que, até a data de publicação da Lei Federal 8.935 esses trabalhadores tenham cumprido os requisitos para fazer jus a esse direito. O beneficiário deverá contribuir com a alíquota de 11%, incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Lei 8.935, de 1994, concedeu prazo para que os funcionários de cartórios optassem entre o regime geral ou a previdência estadual. Segundo o autor do projeto, Roberto Andrade, cerca de 800 trabalhadores não fizeram a opção e, há cerca de oito anos, começaram a ter dificuldades em se aposentar pelo regime próprio do Estado.