Para garantir o pagamento de fiança, é permitido que seja oferecido imóvel desimpedido para registro de primeira hipoteca, com valor patrimonial igual ou superior ao estabelecido na decisão que condiciona a soltura ao depósito.
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu liminar para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceite hipoteca de imóvel como fiança do vereador de Osasco (SP) Antônio Aparecido Toniolo. Em consequência, determinou a soltura do vereador.
Segundo denúncia do Ministério Público, Toniolo teria nomeado para seu gabinete funcionários que não trabalhavam e, em troca, repassariam a ele parte da remuneração. Os crimes teriam sido cometidos a partir de 2009.
Previsão legal
Após a prisão preventiva decretada em 2016, com posterior decisão de liberdade condicionada ao pagamento de fiança de R$ 300 mil, a defesa de Toniolo ofereceu imóvel para o cumprimento da fiança. O pedido foi rejeitado pelo TJSP, que estabeleceu prazo para o pagamento em dinheiro.
O ministro Nefi Cordeiro explicou que não há impedimento para a aceitação de imóvel sem pendências e com valor equivalente ao arbitrado pelo juiz como fiança.
“Pelo contrário, o artigo 330 do Código de Processo Penal determina que a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar.
Leia a decisão.
Fonte: STJ