Na tarde da última sexta-feira, 9/12, o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) firmaram Acordo de Cooperação Técnica, o qual tem como objeto a utilização, exclusivamente para fins institucionais, pelo TRT3, da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), mantida pelo CORI-MG.
O convênio possibilita ao Tribunal a pesquisa concentrada de bens imóveis nos 320 cartórios de Registro de Imóveis mineiros, a visualização de matrículas on-line e a solicitação de certidões eletrônicas das matrículas pesquisadas. "É mais um importante instrumento que vamos ter para acelerar a execução, principalmente quando o devedor tenta ocultar seus bens", afirmou o presidente do TRT3, desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
A iniciativa é mais uma das entregas do Projeto Estratégico Efetividade na Execução, que pretende acelerar o encontro de bens de devedores condenados pela Justiça do Trabalho. "Todos os cartórios são obrigados a se filiar ao sistema. Hoje já se pode fazer uma busca em todo o Estado de Minas Gerais, e estamos interligando com todo o Brasil. Em pouco tempo, a busca poderá ser realizada em cartórios de todo o país", disse o presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos.
Também é objeto do Acordo a apresentação pelo Tribunal, por meio da CRI-MG, de solicitações, instruídas com os respectivos títulos, de registro de penhora, observando-se o procedimento disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 15.424/2014 do Estado de Minas Gerais, e a apresentação de outros títulos para averbação ou registro nos ofícios de Registros de Imóveis.
O vice-presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento, explica que um ganho no convênio foi a inclusão do dever de o magistrado, para a apresentação de solicitações de registros de penhoras com pagamento postergado (art. 13 Lei nº 15.424), juntar o orçamento dos valores aos autos, para que, ao final do processo, seja determinado ao executado o pagamento do valor dos atos praticados, de acordo com os valores vigentes à época do pagamento (clausula 4ª, § 3º). “Isso possibilita o pagamento, que em muitos casos não estava ocorrendo”, disse.
Assinaram o Acordo o desembargador presidente e o diretor-geral do TRT 3ª Região, Júlio Bernardo do Carmo e Ricardo Oliveira Marques; o presidente e o vice-presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos e Fernando Pereira do Nascimento. O ACT será publicado pelo TRT 3ª REGIÃO no Diário Oficial da União, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
O acesso pelo TRT 3ª REGIÃO à CRI-MG, bem como o tráfego de dados entre o órgão e a Central, se dará com uso de certificado digital ICP-Brasil tipo A-3, ou mediante WebService, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo corpo técnico do CORI-MG. Associados podem acessar o Acordo e outros convênios na área restrita do site www.corimg.org.
Estiverem presentes os desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (2º vice-presidente) e Fernando Antônio Viégas Peixoto (corregedor); o juiz Renato de Paula Amado, responsável pela Central de Pesquisa Patrimonial; a secretária de Apoio Judiciário, Denise Reis Greco; a secretária de Mandados Judiciais, Margareth Telles Bastos; o secretário da Corregedoria, Mozart Secundino de Oliveira Júnior; e os oficiais de justiça Marcelo Camargo dos Santos e Hélio Ferreira Diogo.
Fonte: CORI-MG, com informações do TRT 3ª Região