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20/03/2025

ONR lança a IARI, ferramenta de inteligência artificial para o Registro de Imóveis

Sistema automatiza a extração de dados dos Indicadores Real e Pessoal, garantindo integridade, padronização e redução de erros manuais nos processos das serventias

O ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis), em parceria com o Google, acaba de lançar a IARI – Inteligência Artificial do Registro de Imóveis. A nova ferramenta foi criada para apoiar as serventias na extração de dados dos Indicadores Real e Pessoal, em conformidade com os Provimentos CNJ nº 143/2023 e nº 170/2024. 

Seu objetivo principal é garantir a integridade das informações e reduzir a incidência de erros manuais, um desafio recorrente em processos de grande volume e complexidade. 

Concebida especialmente para os cartórios de registro de imóveis, que possuem cronogramas de envio de dados junto ao ONR, o sistema realiza a extração automática do escopo mínimo exigido pelas normas, estruturando as informações de maneira padronizada. 

A utilização da ferramenta requer que as matrículas estejam armazenadas no Bucket ONR do cartório, no ambiente Nextcloud SAS. Além disso, o acesso à IARI é feito por meio do Ofício Eletrônico, disponível para oficiais, escreventes e prepostos autorizados. Em casos de necessidade de acesso por terceiros externos, é obrigatório o preenchimento de um formulário específico. 

Vale ressaltar que cada cartório passa por um diagnóstico e um processo de setup realizado junto ao ONR, com ativação prevista em até 24 horas após a validação dos requisitos técnicos. 

Para os cartórios que utilizam Web Service, basta ativar o SAS e encaminhar as matrículas ao ONR para que a ferramenta realize a extração dos dados necessários, sem a necessidade de alterar seus modelos atuais de serviço. 

Em relação às despesas, o desenvolvimento e a manutenção da IARI são financiados pelo FIC SREI. Entretanto, há um custo pelo processamento das informações pela inteligência artificial, calculado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página de matrícula. Os cartórios contemplados pelo Programa de Incentivo à Digitalização (PID) são isentos dessa cobrança, arcando apenas com o envio dos dados ao sistema. 

Para mais detalhes, acesse o site do ONR.