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21/08/2024

STJ decide que direito real de habitação não se aplica a ex-cônjuges em divórcio

Tribunal destaca a importância de a ocupação ser realizada no momento da partilha dos bens

No dia 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça publicou uma decisão sobre o direito real de habitação, definindo que ele não pode ser exercido por ex-cônjuges em casos de divórcio.

Para a terceira turma do Tribunal, esse direito é de natureza exclusivamente sucessória, destinado a proteger o cônjuge sobrevivente em situações de herança, no caso do imóvel ser a única propriedade residencial. A decisão foi decretada a partir de um recurso realizado por mulher que pretendia aplicar esse direito por analogia para continuar residindo em um imóvel que antes era o lar da família.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a questão da ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens do divórcio, não cabendo a aplicação do direito real de habitação nessas circunstâncias.

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