A ministra Regina Helena Costa, do STJ, decidiu que a venda de um imóvel usado como residência familiar, mesmo após a constituição do crédito tributário, não afasta sua impenhorabilidade.
Este caso envolveu um apartamento vendido por um casal a seu filho e nora após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, o que levou a Fazenda Nacional a alegar fraude à execução.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia permitido a penhora, afirmando que a proteção da Lei 8.009/90 não se estendia aos novos proprietários com outros imóveis. No entanto, a ministra destacou que o imóvel servia de moradia permanente para a família quando o débito foi inscrito, conforme a lei.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância, garantindo o direito à moradia da família e cancelando a penhora do imóvel.
Veja a decisão completa: