Provimento determina que a alienação fiduciária por instrumento particular seja realizada exclusivamente por entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
Novas diretrizes para a formalização da alienação fiduciária sobre imóveis foram definidas no Provimento CN-CNJ nº 172/2024, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça na última terça-feira, 11 de junho. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e a transparência das operações no mercado imobiliário.
De acordo com o texto final, a formalização por instrumento particular com efeitos de escritura pública fica restrita às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), como cooperativas de crédito. Além disso, o provimento mantém válidas outras exceções legais à exigência de escritura pública, conforme previsto no art. 108 do Código Civil, abrangendo atos relacionados a administradoras de consórcio de imóveis e entidades do Sistema Financeiro de Habitação.
A medida visa fortalecer o ambiente de negócios do setor imobiliário, protegendo os direitos dos consumidores e garantindo maior segurança às transações.