Página no site do Colégio indica quais são os atos e os fundamentos legais para todos os casos possíveis
Os registradores de imóveis mineiros agora contam com uma fonte atualizada sobre a utilização de documentos eletrônicos. O CORI-MG realizou uma revisão completa da tabela presente no site do Colégio, com os fundamentos legais e as situações específicas para utilizá-los, a partir das determinações do Provimento Conjunto nº 93/2020 e da Lei nº 14.063/2020.
O material foi desenvolvido pela oficiala Rosiane Rodrigues Vieira, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros, e apresenta detalhes sobre documentos como escrituras públicas, atas notariais, procurações, substabelecimentos públicos e certidões emitidas por cartórios, entre outros.
Na tabela também é possível consultar os instrumentos particulares de contrato, as cédulas de crédito, os contratos com força de escritura pública, os títulos judiciais e administrativos, as sentenças arbitrais, os requerimentos e declarações, além de documentos oficiais cuja autenticidade possa ser conferida no site do órgão emissor.
Vale ressaltar que todos os itens possuem links com acesso direto às leis e aos provimentos para facilitar a consulta.