Aspectos teóricos e práticos da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no extrajudicial foram apresentados por especialistas da área
O segundo painel do XXX Congresso Estadual da Serjus-Anoreg/MG e do V Encontro Estadual do CORI-MG promoveu um debate sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os riscos presentes para a atividade extrajudicial. Em participação virtual, o integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), Fernando Santiago, iniciou sua fala dando destaque para um ocorrido recente: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa por infração à referida lei.
Trata-se de uma microempresa de telemarketing que não indicou um encarregado de proteção de dados e ignorou processos administrativos. As infrações encontradas são consideradas questões básicas para o processo de adequação à LGPD, resultando na aplicação de uma sanção no valor de R$ 14,4 mil.
Segundo Fernando, a superexposição de dados pessoais é uma questão histórica e cultural brasileira, que distingue o país de outros da Europa e dos demais que já possuem uma legislação de proteção de dados há mais tempo. “O grande segredo na hora de se avaliar esta dicotomia está na finalidade do dado. O que eu quero e para que eu quero aquele dado, de forma que eu possa cumprir a Lei de Registros Públicos e fornecer a informação, mas não todos os dados, só aqueles que atendem àquela determinada finalidade”, disse.
Responsável por conduzir a palestra presencialmente no auditório principal, a especialista em gestão administrativa de Registros de Imóveis e tabelionatos, Cristiane Paiva, trouxe aspectos práticos para aplicação da LGPD no extrajudicial. “As serventias presentes no PQTA [Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR] e que atendem aos Provimentos do CNJ, como o 74 e o 88, já possuem 80% do que é exigido pela LGPD. Muitas vezes, a tarefa é apenas mapear e discriminar os processos e controles que já existem e estão sendo executados pelo seu cartório”, frisou.
Por fim, o exemplo da sanção recém-aplicada contribuiu para que os palestrantes dessem destaque para a necessidade de que a serventia indique uma pessoa como encarregada de dados e torne isso público, seja nos espaços físicos ou midiáticos do cartório. Cristiane apresentou um passo a passo para a implantação da LGPD nas unidades extrajudiciais que envolve:
- Nomeação de DPO;
- Mapeamento dos dados tratados pela serventia;
- Estabelecer procedimentos para lidar com os dados;
- Criação de manuais de atuação e planos de trabalho;
- Conscientização, controle e treinamento das equipes;
- Constante verificação do cumprimento de dados.