Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 30/05/2023, Edição n. 116/2023, Seção Corregedoria, p. 2), a Orientação CN-CNJ n. 12/2023, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) buscando “orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.” A Orientação entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto do art. 2º da Orientação, “a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.” Já o Parágrafo único do artigo determina que, “enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.”
- Veja a íntegra da Orientação (excerto do DJe).
- Veja a Decisão que determinou a expedição da Orientação (excerto do DJe).