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A promulgação da Lei Federal no 14.382/22 é um dos grandes marcos legais da história recente do Registro de Imóveis. Trata-se de uma legislação com viés desburocratizante, com inovações nos institutos imobiliários e que trouxe a implementação de medidas voltadas à melhoria do ambiente de negócios.
Foram dois anos de constante diálogo dos Registros Públicos com a Secretaria de Política Econômica – SPE do Ministério da Economia, a Construção Civil, as Incorporadoras Imobiliárias, o Mercado de Crédito Imobiliário e mais de 40 entidades da sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho chamado IMK-5 (Iniciativa de Mercado de Capitais).
Desde a edição da Medida Provisória no 1.085/21 e sua posterior tramitação no Congresso Nacional, presenciamos um novo capítulo no direito real brasileiro, com a construção de um consorciamento social pautado na promoção de importantes avanços, no fortalecimento do Registro de Imóveis e no desenvolvimento do mercado imobiliário.