Nova lei foi viabilizada graças ao esforço de vários agentes econômicos para modernizar setor de registros públicos nacional
Agora é oficial: na noite desta segunda-feira, 27 de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou – com 11 vetos – o texto da Medida Provisória nº 1.085/2021, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 31 de maio. Os vetos ainda serão analisados pelos deputados, mas a nova lei já está em vigor e promete modernizar os registros públicos brasileiros.
Uma das principais inovações é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar os sistemas registrais do país em uma plataforma nacional, permitindo aos usuários realizarem consultas e registros diretamente pela internet. Resta apenas que o Conselho Nacional de Justiça defina os critérios para viabilização do Serp, mas já há, inclusive, uma previsão para que ele esteja em funcionamento: até 31 de janeiro de 2023. No caso do Registro de Imóveis, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) está em funcionamento desde setembro de 2021 e foi um dos pioneiros na modernização desses serviços.
A Lei nº 14.382/2022, por sua vez, também permite utilizar extratos eletrônicos para efetivar registros, além de ter encurtado prazos de diversos serviços e criado o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Fics), entre outras novidades. “Essa sanção é um marco para o desenvolvimento econômico do país e resultou de muito debate, negociação e trabalho conjunto de todos os agentes envolvidos, incluindo os registradores de imóveis”, explica Flaviano Galhardo, presidente do Registro de Imóveis do Brasil.
Confira quais foram os vetos no texto da MP 1.085/2021.
Fonte: RIB