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08/06/2021

CNJ institui grupo de trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94/2020

PORTARIA N. 46, DE 04 DE JUNHO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foi decretado o regime de quarentena como prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

CONSIDERANDO as deliberações advindas do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça pela Portaria nº 4, de 14 de janeiro de 2021, para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis;

CONSIDERANDO os avanços advindos com a execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando inúmeras facilidades para o usuário dos serviços de registros de imóveis;

CONSIDERANDO a possibilidade de incorporar esses avanços na retomada das atividades presenciais das serventias e de replicá-los nas demais especialidades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências nº 0000176-71.2021.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I – como representantes da Corregedoria Nacional de Justiça:

a) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;

b) José Marcelo Tossi Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

c) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

d) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e

e) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

II – como representantes dos delegatários da especialidade de registro de imóveis:

a) Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR;

b) Jordan Fabrício Martins, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);

c) Sérgio Jacomino, Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo – SP; e

d) Ivan Jacopetti do Lago, Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo – SP.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Andrea Viana Ferreira Becker, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

DJe/CNJ Edição nº 147/2021

Fonte: Sinoreg/MG