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21/05/2021

CGJ – Portaria institui o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural de MG

PORTARIA Nº 6.789/CGJ/2021

Institui o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural – NUAREF, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre sua organização e funcionamento e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 26, no caput do artigo 64, e no § 2º do artigo 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau e nos serviços de notas e de registro do Estado, observado o disposto na referida Lei Complementar e, no que couber, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 23 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, da inclusão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Região MATOPIBA, passando este a denominar-se Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça da Região do MATOPIBA e Minas Gerais;

CONSIDERANDO a meta estabelecida pelo Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Região MATOPIBA e Minas Gerais no sentido de criação de “setor específico das Corregedorias-Gerais para tratar de questões de registros imobiliários e do Núcleo de Regularização Fundiária nos Estados federados respectivos”;

CONSIDERANDO que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 1 da Agenda 2030 das Nações Unidas visa “acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, tendo como uma de suas metas, “garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0049650- 47.2021.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária Urbana e Rural – NUAREF, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ/MG, que tem sua organização e funcionamento disciplinados nos termos desta Portaria.

Art. 2º O NUAREF será vinculado diretamente ao Corregedor-Geral de Justiça e tem como objetivos e atribuições:

I – promover a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação das atividades referentes ao estudo, estatística e normatização da regularização fundiária no âmbito da CGJ/MG;

II – elaborar estudos, promover eventos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da Justiça Comum estadual de primeiro grau e dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, quanto a questão fundiária;

III – realizar monitoramento do cumprimento das Metas do Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça da Região do MATOPIBA e Minas Gerais;

IV – promover a interlocução e interação com os órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da regularização fundiária urbana e rural, com vistas ao seu aprimoramento, maior eficácia nas ações e melhores resultados.

Art. 3º O NUAREF terá a seguinte composição:

I – a Juíza Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, Roberta Rocha Fonseca, que exercerá as funções de Coordenadora;

II – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

III – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau, Carlos Márcio de Souza Macedo;

IV – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro;

V – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau, Leopoldo Mameluque; e

VI – o gerente André Lúcio Saldanha, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, que irá secretariar os trabalhos do Núcleo.

Art. 4º Caberá às unidades administrativas e às assessorias da CGJ prestar apoio técnico e jurídico aos membros do NUAREF.

Art. 5º Poderão ser convocados juízes e servidores para o auxílio nas atividades do NUAREF, sem prejuízo de suas atividades habituais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Sinoreg-MG