Os interessados em participar da capacitação sobre regularização de registros imobiliários urbanos e rurais, promovida pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), em parceria com as Corregedorias Geral e do Interior, têm até a próxima sexta-feira (30) para se inscrever.
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São disponibilizadas vagas destinadas, preferencialmente, a Magistrados, Delegatários de Registro de Imóveis, Assessores e Analistas que possuam atuação judicial ou extrajudicial nos Registros de Imóveis, notadamente em áreas que possuam conflitos fundiários.
A realização da ação educativa busca compreender os procedimentos e as normas relativas à regularização fundiária urbana e rural, de modo a qualificar o público-alvo para que o Poder Judiciário baiano possa ser instrumento de regularização imobiliária e de resolução de conflitos fundiários, individuais e coletivos, por meio da prestação de atividade jurisdicional justa, efetiva e adequada, nos âmbitos judicial e extrajudicial.
As aulas ocorrerão em tempo real (síncronas), sempre das 8h às 12h, nos dias 30/04; 07/05; 14/05; 21/05; 28/05; 01/06; 11/06; e 18/06. Um total de 35 horas/aula.
Além das aulas, será disponibilizado material complementar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Unicorp (moodle) e os cursistas poderão compartilhar as experiências em um grupo de WhatsApp.
O conteúdo será ministrado por autoridades da área, entre elas juízes, delegatários e registradores de imóveis. A Conselheira Maria Thereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participa de um dos encontros como convidada especial, enriquecendo ainda mais as discussões.
As oito aulas síncronas terão os seguintes temas: O papel das Corregedorias na Atividade Extrajudicial; O extrajudicial e o registro de imóveis; O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional: principais provimentos; Corregedoria Permanente. Reclamações, dúvida e providências. Jurisdição e o registro de imóveis; Imóvel Rural e Tópicos de Direito Agrário, Direito Ambiental e Direito Registral Imobiliário; Imóvel rural e a atividade jurisdicional; Regularização fundiária urbana; e Regularização fundiária rural.
Fonte: TJBA