Concorrência eletrônica poderá ser feita pelo Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as unidades da Federação
O Governo Federal lançará, em maio, o VendasGov, uma plataforma unificada destinada à União, estados e municípios que permitirá ao cidadão comprar imóveis públicos pela internet. O ambiente será criado a partir do atual Portal de Venda de Imóveis da União, que será expandido, passando a incluir bens da Administração Pública Federal indireta, de outros poderes além do Executivo e, ainda, das demais unidades da Federação.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, já concedeu anuência ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ofertar o produto aos governos estaduais, prefeituras, tribunais, câmaras legislativas e municipais, além dos demais interessados.
“O VendasGov será sinônimo de concorrência para a alienação dos imóveis públicos de todo o país. Concentrando os bens de todos os entes, ganhamos visibilidade e facilitamos a vida do cidadão, que não precisará se deslocar para participar de nenhuma das licitações”, avalia o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Os bens alienados são aqueles considerados sem serventia para a Administração, que, embora não sejam mais úteis para prestação de serviços públicos, podem ser utilizados pela iniciativa privada.
A plataforma fará com que diversas fases da concorrência pública ocorram de forma 100% digital, desde a exposição do imóvel, publicidade dos editais, recebimento das propostas, até a declaração do vencedor na sessão pública da respectiva licitação. No entanto, o produto não faz gestão de locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel como homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel.
Quem pode participar
Com o lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e que possua uma conta de login no Portal gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações, conforme condições e regras de classificação e desclassificação estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação utilizando o certificado digital do representante legal.
Acesse o Portal de Venda de Imóveis da União
Com informações do Ministério da Economia
Fonte: Governo do Brasil