Com base nas informações fornecidas pelos cartórios mineiros ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CORI-MG atualizou a base de cálculo das contribuições associativa e para manutenção da CRI-MG. Os boletos emitidos de fevereiro a julho de 2021 terão como referência o valor bruto da arrecadação relativa ao 2º semestre de 2020, disponível para consulta no Justiça Aberta.
Caso o oficial queira utilizar a arrecadação líquida deste período como base de cálculo, também é possível. Para isso, basta informar o valor líquido na Área do Associado, indicando qual a média mensal recebida pelo cartório no último semestre. Faça o login no site com o e-mail e senha cadastrados, clique no seu nome (localizado no canto superior direito) e escolha a opção “Editar dados”.
Na nova tela, localize a opção “Receita média do cartório no último semestre”, informe o novo valor e clique em “salvar”. É importante lembrar que esse valor corresponde à média mensal de faturamento líquido do cartório entre julho e dezembro de 2020. Para efetivar a mudança, informe ao CORI-MG pelo e-mail tasso@corimg.org.
O primeiro boleto com o novo valor base será emitido no dia 15 de fevereiro, apenas para os associados do CORI-MG. Já o boleto da contribuição para manutenção da CRI-MG – enviado a todos os cartórios, exceto aqueles comandados por interinos – será emitido no dia 19 de fevereiro. Portanto, é possível realizar a alteração dos dados na Área do Associado até o dia 14 de fevereiro.
IMPORTANTE: Interinos não precisam realizar a mudança, pois o valor a ser pago já é diferenciado, com base no teto de recebimento mensal dos oficiais.
O que ocorre se não houver alteração dos dados?
Caso não seja informado um novo valor mensal líquido, será levada em consideração a informação fornecida pelo cartório ao CNJ. Se for necessário realizar uma alteração nos valores após a emissão do boleto, é preciso enviar o valor mensal da arrecadação no 2º semestre de 2020 para o e-mail secretaria@corimg.org e solicitar um novo boleto.
Entenda os cálculos
A arrecadação média mensal dos cartórios é utilizada como base para duas contribuições: associativa e manutenção da CRI-MG. A contribuição associativa é voluntária, para os oficiais que desejam se manter associados ao CORI-MG e aproveitar os benefícios oferecidos. O valor corresponde a 0,2% da média mensal da arrecadação do cartório no semestre anterior ao da cobrança. Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas no site do Colégio.
Já a contribuição para manutenção da CRI-MG é de caráter obrigatório, correspondente a, no máximo, 0,8% da média mensal da arrecadação do cartório no semestre anterior ao da cobrança. A fórmula é a seguinte:
VC = [(QTprot * VLprot) + (QTcert* VLcert) + (QTvisual * VLvisual)] + (0,3% * Fat)
sendo
VC: valor de custeio a ser pago pelo cartório
QTprot: quantidade de e-Protocolos recepcionados pelo cartório via CRI-MG no mês
VLprot: valor do e-Protocolo no trimestre
QTcert: número de certidões recepcionadas pelo cartório via CRI-MG no mês
VLprot: valor do certificado no trimestre
QTvisual: número de matrículas do cartório visualizadas via CRI-MG no mês
VLvisual: valor da visualização de matrícula no trimestre
Fat: faturamento médio do cartório no último semestre
Lembrando que a somatória [(QTprot * VLprot) + (QTcert* VLcert) + (QTvisual * VLvisual)] deve ser ≤ 0,5% do faturamento do cartório no semestre anterior, como aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Ou seja, todos os cartórios devem pagar uma parcela fixa de 0,3% sobre a média dos emolumentos recebidos e uma variável de acordo com o número de pedidos recebidos, com valor máximo de 0,5% sobre a média dos emolumentos. Caso queira ver mais detalhes, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.