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18/01/2021

Recompe – Ato Normativo 001/2021

Dispõe sobre o prazo de envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e do Requerimento de Complementação de Renda Mínima para a Câmara de Compensação do RECOMPE-MG

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova a expedição do seguinte Ato Normativo:

Art. 1º. Os Notários e Registradores deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.

Parágrafo único. O envio intempestivo dos sobreditos documentos ensejará o pagamento somente no mês subsequente.

Art. 2º. O envio mensal da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ é obrigatório e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à prática dos atos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 35 da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004 e do Ato Normativo 002/2020, sob pena de adoção de providências administrativas e judiciais.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contidas em atos normativos (expedidos anteriormente) que tiverem diretrizes contrárias ao AN 001/2021.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reunião da Comissão Gestora, aos 07 dias do mês de janeiro de 2021.

Comissão Gestora do RECOMPE-MG

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