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04/01/2021

[Artigo] Evolução do e-Notariado: garantia de segurança com mais agilidade nos processos

Por Joelson Sell*

O e-Notariado, plataforma desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que integra diversos serviços de tabeliães de notas do país, garantindo segurança jurídica e praticidade a clientes em todo o Brasil, está cada vez mais completo e oferecendo mais serviços online para o cidadão.

Assim, seguindo os planos de desenvolvimento e evolução da plataforma, foram adicionados, recentemente, dois novos módulos: o Certificado e-Notariado e a Emissão de Certidões, além da inclusão do serviço de autenticação de documentos, que pode ser realizado de forma remota.

O Certificado e-Notariado — emitido gratuitamente pelos tabeliães de notas — pode ser obtido de forma remota, por meio da realização de uma videoconferência.  O primeiro passo para a realização do processo é o requerente ter seus dados previamente cadastrados no módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN) — ferramenta fundamental para a prevenção contra fraudes de identificação de pessoas, que proporciona mais segurança para os profissionais do serviço de notas durante a realização dos atos notariais. Caso não tenha seus dados no CCN, o tabelião deverá inseri-los neste módulo.

O objetivo do novo módulo é que todos os cidadãos brasileiros tenham a sua identidade digital e possam realizar transações comerciais, além de ter acesso aos serviços públicos com agilidade e plena eficácia jurídica.

Com o Certificado e-Notariado, serviços como escrituras, procurações, divórcio online, testamentos, atas notariais e autenticações digitais, dentre outros atos, já podem ser realizados digitalmente. 

É importante ressaltar que o tabelião só deverá prosseguir com a emissão do certificado se tiver certeza de que os dados informados são fidedignos.

Já o módulo de emissão de certidões, regulamentado no artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que tabeliães realizem a emissão de certidões de atos originalmente físicos ou eletrônicos.

O processo ocorrerá mediante assinatura eletrônica ICP-Brasil do tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, de acordo com a legislação estadual vigente. Neste caso, não será necessária a realização de uma videoconferência com o requerente, uma vez que não é preciso coletar manifestação da vontade.

Para finalizar, o serviço de autenticação disponibilizado de forma remota possibilita que atos de escrituras e procurações sejam feitos por videoconferência, bem como a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios.

A novidade confere mais agilidade no envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital. Assim, o novo procedimento permite ao usuário a facilidade de trabalhar com um documento eletrônico, mas com a habitual segurança jurídica do meio físico.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.