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11/09/2020

TJMG autoriza atendimento presencial nos cartórios a partir de 14 de setembro

Decisão reflete queda no número de infectados por Covid-19 nas comarcas

A partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro, os cartórios notariais e de registro que integram as regiões classificadas como “Grau de Risco Verde” poderão retomar o atendimento presencial – clique aqui e confira a lista de comarcas autorizadas. A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira, 10 de setembro, por meio da Portaria Conjunta nº 1.047, assinada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A classificação segue os parâmetros do plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do Governo de Minas Gerais. Segundo a portaria, a retomada das atividades deve seguir também as diretrizes estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

Mesmo com o retorno do atendimento presencial, os cartórios continuarão a receber pedidos por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), que dá acesso a certidões, matrículas online, pesquisa de bens, protocolos eletrônicos, entre outros serviços. Lembramos que, mesmo com a reabertura, é preciso manter todos os cuidados para prevenir a contaminação pela Covid-19. Os usuários devem respeitar as regras de distanciamento social, utilizar máscara e fazer a correta higienização das mãos, além de outros protocolos determinados em cada unidade de atendimento ao público.