Em artigo publicado no portal do jornal O Estado de S. Paulo, o ex-presidente e ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, comenta sobre a decisão do CNJ que impede a cobrança dos custos dos serviços prestados pelas centrais eletrônicas de Registro de Imóveis. Confira abaixo:
A pandemia e o registro de imóveis
A propriedade imobiliária tem um significado extraordinário nesta fase trágica imposta pela crise do coronavírus à humanidade…
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