PORTARIA CONJUNTA Nº 994/PR/2020
Altera o inciso XVI do art. 2º, prorroga o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, que “constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que ‘codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro'”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, “constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que ‘codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro'”;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir a Tabeliã de Notas indicada para auxiliar nos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho constituída pela Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 2019;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 2019;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0040919- 33.2019.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica dispensada a Juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, da função que lhe foi atribuída pela Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019.
Art. 2º O inciso XVI do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
XVI – Eduardo Calais Pereira, Tabelião do 1º Ofício de Notas da comarca de Igarapé;”.
Art. 3º O prazo a que se refere o art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar do seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Recivil