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28/05/2020

Atendimento agendado é mantido até 14 de junho

CNJ prorrogou prazo das medidas de prevenção para reduzir contágio pela Covid-19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou na noite desta terça-feira, 27 de maio, o Provimento nº 101 – que prorrogou as medidas de controle para o combate à disseminação da Covid-19. A ação fará com que os cartórios notariais e de registro mantenham o atendimento ao público de forma agendada até o dia 14 de junho, para preservar a saúde dos colaboradores e clientes.

As serventias também reforçaram o atendimento por outros meios de comunicação e seguem trabalhando para que os negócios imobiliários sejam concluídos, de forma rápida e eficiente. 

Os atos solicitados on-line, por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), também seguem sendo recepcionados. Nela é possível consultar matrículas, solicitar certidões e até mesmo realizar registros e averbações. Em caso de dúvidas, os usuários da CRI-MG podem entrar em contato pelo telefone (31) 4007-2338 ou pelo chat disponível no site.