CNJ prorrogou prazo das medidas de proteção à Covid-19
De acordo com o Provimento nº 96, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado na noite desta segunda-feira, 27, os cartórios notariais e de registro deverão manter o atendimento ao público de forma agendada ou por meio dos canais digitais até, pelo menos, 15 de maio. A ação busca fortalecer as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Essa decisão reforça o entendimento de que os cartórios prestam serviços essenciais e, por isso, devem ser mantidos em funcionamento de forma eficiente. Para fortalecer o atendimento nesse período, as serventias estão disponibilizando vias de contato para que os usuários façam suas solicitações e esclareçam dúvidas – como WhatsApp, telefones, formulários no site da serventia e e-mail.
Os serviços oferecidos pelos cartórios de Registro de Imóveis mineiros também podem ser realizados por meio da Central Eletrônica. A CRI-MG recepciona os pedidos e os remete para as respectivas serventias, com a agilidade e a segurança que os usuários já estão acostumados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 4007-2338 ou pelo chat online do site da CRI-MG.