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02/09/2016

Maioria do STF equipara herança de união estável com a de casamento

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nessa quarta-feira (31/8) para equiparar a herança de uma pessoa em união estável que perdeu o companheiro com a de uma pessoa casada que perdeu o cônjuge. Assim, nas duas situações, a pessoa teria direito a todo o patrimônio adquirido durante o vínculo, caso não haja filhos; ou à metade, se tiveram filhos.

Na sessão desta quarta, sete dos 11 ministros da Corte se posicionaram em favor da equiparação. O julgamento, no entanto, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso. Além dele, faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que estavam ausentes.

O resultado ainda não é definitivo porque, em tese, os ministros podem mudar de voto até a conclusão do julgamento. A decisão a ser tomada pelos ministros, ainda sem prazo para ser proferida, terá repercussão geral, isto é, deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça.

No caso analisado pelos ministros, uma mulher que vivia em união estável, obteve, na primeira instância, direito ao total dos bens adquiridos durante o vínculo após o falecimento do companheiro, já que não tinham filhos. Na segunda instância, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu a ela somente 1/3, deixando o restante para os irmãos dele.

Regra

O tribunal aplicou uma regra do Código Civil que estabelece a diferenciação entre direitos sucessórios da união estável com a do casamento. A defesa, no entanto, recorreu ao STF alegando que essa distinção contraria a Constituição Federal.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu o argumento, considerando que a Carta não permite "hierarquização" entre os diferentes tipos de família. Ele votou para derrubar, como inconstitucional, a regra do Código Civil que dá tratamento diferente à união estável.

"A família tem especial proteção do Estado, todas as famílias, e não uma devendo ser mais protegida que a outra […] A Constituição contempla diferentes formas de família como legítimas, além da que resulta no casamento, incluindo a formada por união estável. Não é legítimo separar a família formada com casamento e formada pela união estável", afirmou Barroso.

O ministro foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O julgamento ainda não tem prazo para ser retomado. Só após a proclamação do resultado, com os demais votos, a decisão passará a orientar os demais tribunais.

Fonte: G1