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30/08/2016

AGU: Militar reformado terá que desocupar imóvel funcional utilizado irregularmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou para a Aeronáutica a posse de imóvel funcional ocupado irregularmente. A atuação ocorreu após um militar reformado, morador de Barbacena (MG), se recusar a deixar o espaço.

O alvo da ação havia recebido em 2011 uma autorização da Aeronáutica para utilizar o imóvel como depósito, tendo em vista que não havia, na época, militares na ativa interessados em residir no local. Contudo, a devolução do espaço foi solicitada em 2014, quando integrantes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar manifestaram interesse em morar no imóvel. O então ocupante, entretanto, não deixou o local – mesmo após a realização de diversas reuniões com a Aeronáutica em que foram concedidos prazos para uma saída amigável.

A Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) ajuizou, então, ação de reintegração de posse. A unidade da AGU observou que, de acordo com norma da Aeronáutica, os imóveis funcionais são destinados prioritariamente à moradia de militares da ativa. “Ao ocupar imóvel funcional, o servidor possui ciência de que, na condição de mero detentor, possui deveres em relação à administração, dentre os quais o dever de devolução do bem sempre que insubsistente o motivo que autorizou sua ocupação, sob pena de sua conduta configurar esbulho possessório”, lembrou a procuradoria em juízo.

A AGU também alertou que a ocupação indevida representava prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento sem causa do ocupante – a ensejar, inclusive, a necessidade de o erário ser indenizado pelo período em que o patrimônio público foi utilizado sem a devida autorização. “O prejuízo sofrido pela administração em virtude do esbulho não se limita à ocupação indevida do bem, mas, como desdobramento, impede que se beneficie outro servidor legitimado, tornando necessário, eventualmente, o pagamento de diárias ou a concessão de auxílio-moradia”, acrescentou.

O pedido de reintegração de posse foi acolhido em caráter liminar pela Vara Federal de São João Del Rei (MG), que deu prazo de 90 dias para o militar reformado desocupar o imóvel e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.

Os demais pedidos formulados pela procuradoria – como o de indenização pelo período de uso indevido do espaço, pagamento de contas atrasadas e reparação por eventuais danos causados ao imóvel – ainda aguardam julgamento de mérito.

Jurisprudência

A advogada da União Daniela Mendonça de Melo, que atuou no caso, explica a tese defendida pela AGU nestas situações. “Os tribunais têm reconhecido essa necessidade de indenizar, mas somente a partir do momento em que é dada a determinação judicial para o ocupante sair e ele não sai. O que temos tentado construir na jurisprudência é que ele pague o equivalente a um aluguel pelo uso do imóvel em um período em que ele não poderia mais estar ocupando. E alguns tribunais já estão começando a reconhecer isso”, esclarece.

A PSU/Juiz de Fora é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1531-98.2016.4.01.3815 – Vara Federal de São João Del Rei (MG).

Fonte: AGU