Departamento de Padronização de Procedimentos
Em entrevista ao Boletim do CORI-MG, em sua 1ª edição, o coordenador do departamento de Padronização de Procedimentos, Rafael Del-Fraro Rabêlo, inaugura a coluna “Conhecendo o CORI-MG”, contando quais são as atividades e os desafios do setor.
Qual é a missão do departamento de Padronização de Procedimentos?
Nossa missão é a de estudar as normas do Direito Registral Imobiliário e de outras áreas afins e, a partir daí, elaborar materiais que auxiliem o dia a dia de nossos associados, oferecendo diretrizes que sugerimos serem adotadas por todos os registradores de imóveis mineiros, sempre visando a uma atuação conjunta e uniforme de toda a classe.
Qual é a importância e quais são os principais desafios do departamento?
Detectamos uma diversidade de interpretação da legislação muito grande entre os registradores de imóveis de Minas Gerais, o que se deve, em parte, a uma característica do próprio Direito e, em parte, à escassez de informações a que têm acesso diversos colegas, especialmente aqueles que atuam nos locais mais remotos do estado. Essa situação, sem dúvida, implica grande insatisfação por parte dos usuários de nossos serviços, que não entendem por que um cartório faz exigências diversas de outro. Ademais, interpretações diversas confundem os próprios técnicos e juízes da Corregedoria-Geral de Justiça, que acabam por se convencer sobre a correção de uma interpretação e podem até punir os colegas que adotem outra. Nosso grande desafio é o de fornecer meios para enfrentarmos essa falta de uniformização na atuação dos registradores de imóveis do nosso estado.
Quais os benefícios da padronização de procedimentos dos atos registrais?
Além de nos auxiliar naqueles casos em que temos dúvidas de como agir, a padronização dos nossos procedimentos fortalece a classe, seja porque traz satisfação aos nossos usuários, que saberão como trabalhar qualquer que seja o cartório; seja porque nós próprios teremos mais segurança ao sustentar nossas posições perante o Poder Judiciário, afinal teremos o suporte de uma forte associação que, em menos de um ano, já reúne mais de 75% de todos os registradores de imóveis de Minas Gerais.
Como tem sido a sistemática de trabalho do grupo?
O grupo é composto pelos registradores Kéziah Alessandra Vianna Silva Pinto (Brumadinho), Rafael Augusto da Silva Monty (Pitangui), Wellington Luiz Vianna Junior (Varginha) e por mim, como coordenador. Nós nos reunimos com frequência, seja de maneira presencial, seja pela internet. O resultado do nosso trabalho é, por fim, submetido ao Conselho Deliberativo do CORI, para debater as questões em torno das quais não chegamos a um consenso, ou para que os demais colegas também tenham a oportunidade de questionar qualquer posição que tenhamos adotado.
Quais as áreas que necessitam de mais padronização?
Apesar de ser mineiro, tive duas experiências como tabelião, anteriores à minha atual função, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, e tive a oportunidade de conhecer a realidade de São Paulo, onde iniciei meus estudos para concursos públicos para cartório. Ao voltar a Minas para trabalhar, fiquei impressionado como aqui havia uma disparidade muito grande entre os cartórios quanto aos requisitos legais, documentos necessários e formas de cobrança de praticamente tudo. Esse problema foi apenas em parte resolvido pelo Código de Normas, que foi um imenso ganho não só para a classe, mas também para toda a sociedade mineira. De fato, suas normas também são frequentemente passíveis de interpretações diferentes. Diante desse contexto, prefiro não dar exemplos. Na atuação do nosso departamento, nosso trabalho engloba desde os atos mais simples aos mais complexos.
As check-lists são o resultado deste trabalho?
O trabalho do nosso Departamento consiste, neste momento, em produzir algo semelhante aos Cadernos do IRIB, que tanto nos auxiliam, contemplando uma introdução teórica sobre o tema, check lists, forma de cobrança de emolumentos, lista de documentos necessários para a prática dos atos e minutas de exigências e de requerimentos. Serão “cadernos” com a vantagem de estarem totalmente adaptados às normas do Estado de Minas Gerais. Nós estamos elaborando-os sempre com o pensamento na simplicidade, em produzir um material próprio para a automação do cartório. Por isso, a parte teórica é simples, as perguntas das check lists são diretas e vinculadas, por meio de números. Há uma ou mais exigências que podem decorrer do não preenchimento de algum requisito legal.
Trata-se, é claro, de um material sujeito a constantes atualizações, sejam estas decorrentes de críticas dos nossos associados, sejam elas originárias de atualizações legislativas ou posicionamentos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Em suma, com esse material procuraremos uniformizar quais requisitos entendemos necessários para o registro ou para a averbação dos principais títulos apresentados ao Registro de Imóveis e como cobrar por esses atos. Auxiliamos os colegas também com diversas minutas. Evidentemente, tais diretrizes não vinculam ninguém, pois temos cada um nossa autonomia assegurada por lei. Contudo, cada um de nós deve ter a consciência de que formamos uma classe, cuja união nos fortalece e valoriza.
*Graduado em Direito pela USP. Possui pós-graduação em Direito Registral Imobiliário e em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG. Foi tabelião de Notas em Ibiporã/PR e tabelião de Notas e Protesto de Títulos em Tubarão/SC. Atualmente, é oficial do 1º Registro de Imóveis de Barbacena/MG e coordenador do departamento de Padronização de Procedimentos do CORI-MG.