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28/06/2016

STJ: Desrespeito ao direito de preferência enseja reparação mesmo sem registro do contrato

Inquilinos que se sentem prejudicados com o desrespeito ao direito de preferência podem pleitear ação por perdas e danos mesmo sem o registro prévio do contrato de locação na matricula do imóvel.

A demanda é um dos novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu 29 decisões colegiadas (acórdãos) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta comprovar juridicamente a condição de locatário, bem como a capacidade de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a proposição de ação por perdas e danos.

Sem súmula

Analisando os resultados encontrados na ferramenta, percebe-se que não há a edição de súmula sobre o assunto. Na Pesquisa Pronta, é possível conferir várias decisões do STJ sobre o assunto.

Apesar de considerar que a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária, os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e a real intenção de compra.

As decisões dos ministros levam em conta a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte: STJ