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06/05/2016

MP da Câmara dos Deputados prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural até maio de 2017

O governo enviou ao Congresso Nacional, nessa quinta-feira (5/5), a Medida Provisória (MP) 724/16, que prorroga até 5 de maio de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, ou seja, propriedade de até 110 hectares.

Hoje era o último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12).

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. Segundo a pasta, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.

Registro eletrônico

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao PRA deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

A prorrogação do CAR já vinha sendo discutida no Congresso Nacional. Ontem, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à MP 707/15 que adia o prazo de inscrição para 31 de dezembro de 2017, para todos os proprietários rurais do País.

Tramitação

A MP 724 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta: MPV-724/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias