A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 700/15) que revê a legislação sobre desapropriações volta a discutir, nesta terça-feira (26), o relatório da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). A reunião será realizada no plenário 9, da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 11 horas.
A MP amplia a relação das entidades autorizadas a promover a desapropriação de áreas por utilidade pública, incluindo empresas e concessionários contratados para executar obras de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada a promover desapropriações de imóveis.
Antes da edição da medida, só os governos municipal, estadual ou federal podiam desapropriar.
Garantias
O parecer de Soraya Santos, apresentado no último dia 19, inclui garantias para evitar prejuízos aos expropriados e à sociedade em geral.
Assim, para evitar que os interesses comerciais se sobreponham às necessidades da população, a relatora propôs duas condições. Para desapropriações em áreas urbanas, o parecer exige que essas áreas sejam destinadas a planos de urbanização ou de renovação urbana. Já os imóveis rurais, deverão ser destinados à execução de projetos de infraestrutura, previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.
Reassentamento
Além disso, o reassentamento das famílias desalojadas deverá ocorrer em local o mais próximo possível do assentamento original. Esse local deverá ser definido a partir de estudo que contemple, necessariamente, o número de pessoas e famílias afetadas pela desapropriação; as características do assentamento existente; e as possíveis alternativas de medidas compensatórias.
Juros
O texto original da MP propõe que os juros compensatórios destinem-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário e não incidam sobre as indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade. Ainda de acordo com a proposta do Poder Executivo, quando devidos, os juros compensatórios serão pagos até o limite de 12%.
Pelo texto da relatora, os juros compensatórios serão de 12% ao ano nas propriedades rurais comprovadamente produtivas e até 12% nos demais casos.
Na última reunião, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, adiantou que deve apresentar sugestões à relatora sobre os juros compensatórios devidos nos processos de desapropriação, quando o valor ofertado em juízo for diferente do valor do bem fixado em sentença judicial.
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Íntegra da proposta: MPV-700/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias