Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, fará o acionamento da Central, em solenidade na capital mineira
O registro eletrônico de imóveis em Minas Gerais torna-se realidade a partir de 18 de março. Neste dia, começa a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), que foi desenvolvida e será administrada pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), no endereço eletrônico http://www.corimg.org/.
No dia 18 de março, a Corregedora Nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi fará o acionamento da Central, praticando o primeiro ato de registro eletrônico. O convite foi feito pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos (representado pelo chefe de gabinete Roberto Brant Rocha e pelo juiz Gilson Lemes), pelo presidente da SERJUS-ANOREG/MG, deputado Roberto Andrade, e pelo presidente do CORI-MG e vice-presidente do IRIB para o Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos.
A solenidade acontecerá na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir das 15 horas. A cerimônia será acompanhada por autoridades do Judiciário, da administração pública, bem como de registradores e tabeliães.
A utilização da Central é obrigatória para a totalidade dos oficiais de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais, observados os seguintes prazos, todos em 2016: a partir de 18 de março, para os serviços de registro de imóveis da Comarca de Belo Horizonte; 1º de maio, para os serviços de Registro de Imóveis das demais comarcas de entrância especial e 13 de junho de 2016, para os serviços de Registro de Imóveis das comarcas de primeira e segunda entrâncias.
A Central atende às exigências do Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, de 19 de junho de 2015, que estabelece diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. O normativo busca o aprimoramento e a modernização dos serviços dos cartórios de Registro de Imóveis, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários, representando inegável conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização dos serviços.
Provimento nº 317/2016 – O Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, em 29 de fevereiro, por meio do Provimento nº 317, regulamentou a forma de acesso e utilização da central, visando, dentre outras utilidades, a necessidade da centralização em plataforma única de informações a respeito da titularidade de domínio e de outros direitos sobre imóveis, viabilizando sua rápida e segura localização, bem como a inscrição de atos judiciais constritivos.
O usuário terá à sua disposição diversos serviços, por meio eletrônico, dentre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa de bens e direitos, a prestação de informações e a visualização das matrículas. Além do Judiciário, a administração pública também se beneficiará com a Central de Registro Eletrônico, pois terá a sua disposição um instrumento eficiente e rápido para a sua comunicação com os cartórios de todo o Estado.
Com a implantação da Central, os cartórios de Registro de Imóveis mineiros serão interligados entre si, possibilitando ao usuário requerer certidões referentes a qualquer Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais.
Fonte: CORI-MG