Usuários terão condições especiais para utilização da central para evitar idas aos cartórios
Pela Portaria Conjunta 950, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão dos atendimentos presenciais em todos os cartórios do estado até o dia 27 de março. A medida foi tomada em razão do acelerado aumento dos casos de Covid-19 no país. É preciso diminuir com urgência a velocidade de disseminação do vírus, o que só se alcança com o isolamento social, conforme comprovam recentes pesquisas e a experiência de outros países pelo mundo, como Japão e Singapura. Interrompemos as atividades em razão da responsabilidade e do compromisso que temos de proteger não só os nossos colaboradores, mas também os usuários que frequentam as serventias e a sociedade como um todo.
Durante o período em que os cartórios permanecerem fechados, os usuários poderão solicitar os nossos serviços pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG). Única plataforma brasileira desse tipo certificada pela NBR ISO 9001:2015, a Central reúne os principais serviços oferecidos pelos cartórios de Registro de Imóveis mineiros. De fácil acesso, por meio dela é possível receber e enviar contratos/escrituras, expedir certidões, pesquisar a localização e até mesmo visualizar a matrícula de um imóvel.
A Central também é uma ferramenta relevante para a Administração Pública, que tem acesso a uma fonte segura de informações patrimoniais. Atualmente, mais de 20 órgãos já estão conveniados e acessam a CRI-MG todos os dias, dentre eles a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e as polícias Civil e Militar.
Para fortalecer essa ação e evitar que as pessoas precisem ir até um cartório nesse período, o CORI-MG estabeleceu condições especiais de pagamento para os serviços oferecidos pela Central – disponíveis a partir do dia 21 de março, sábado. Confira:
- Até cinco pedidos, os usuários serão isentos da taxa de serviço
- Para mais de cinco solicitações, os usuários terão desconto de 50%, na taxa de serviço.
Para os conveniados institucionais da CRI Corporativa* – módulo lançado no ano passado para as empresas –, as condições são as seguintes:
- Até 10 pedidos, os usuários serão isentos da taxa de serviço.
- Para mais de 10 solicitações, os usuários terão desconto de 60% na taxa de serviço prevista no convênio.
A utilização dos serviços eletrônicos disponibilizados acima é de fundamental importância para evitar que as pessoas precisem sair de casa, contribuindo assim para isolamento social necessário para a diminuição da propagação do vírus e da possibilidade de nossos usuários e colaboradores contraírem a COVID 19.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 4007-2338 ou acesse o site. Se cada um fizer a sua parte, logo estaremos livres da doença. Contribua!
*O desconto é voltado para os associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas de Minas Gerais (CRDDMG) e da CMI-Secovi/MG. Outras entidades que ainda não sejam conveniadas e tenham interesse podem entrar em contato pelo telefone 4007-2338 para mais detalhes.