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10/10/2019

Portaria Conjunta nº 897/PR/2019 – Prorroga o prazo previsto para a atualização do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas)

PORTARIA CONJUNTA Nº 897/PR/2019
 
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, que "constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
 
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, "constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que 'codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro'";
 
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 2019;
 
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0040919-33.2019.8.13.0000,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de setembro de 2019.
 
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2019.
 
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019.
 
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
 
Desembargador JAYME SILVESTRE CORRÊA CAMARGO, Corregedor-Geral de Justiça, em substituição, nos termos do art. 46 da LODJ
 
Fonte: Recivil